Uma servidora da Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás (Sefaz), que não teve a imagem ou a identidade reveladas pela Polícia Civil, foi detida suspeita de receber R$ 4 mil de propina para livrar empresário de multa de R$ 13 mil.
Em uma gravação, feita pelo homem, ela afirma: “Você pode ficar tranquilo que não vai entrar mais”, se referindo à autuação.
A mulher, de 37 anos, foi presa preventivamente na sexta-feira (04/03) por uma equipe da Delegacia Estadual de Repressão a Crimes Contra a Administração Pública (Dercap). A suspeita é auditora concursada da Sefaz há dez anos e tinha salário de mais de R$ 20 mil.
O empresário que a denunciou, e que também não foi identificado, havia comprado um caminhão em São Paulo e não pagou a diferença no Imposto sobre a Circulação de Mercadorias Serviços (ICMS), por isso estava sendo multado. A servidora deveria autuá-lo pela infração, mas, segundo a polícia, ofereceu a ele a chance de pagar propina para não precisar pagar a multa.
Durante a negociação, o homem gravou parte da conversa e denunciou a servidora à Polícia Civil e à corregedoria da Sefaz. Para flagrar a funcionária recebendo o dinheiro, os policiais marcaram o envelope e as notas, que seriam entregues à suspeita pelo empresário. Depois que o valor foi pago, os agentes encontraram o envelope em uma das gavetas da mesa dela.
Segundo o delegado da Dercap responsável pelo caso, José Antônio Podesta, as investigações continuam para apurar há quanto tempo ela praticava o crime e se há outros envolvidos. “Na busca e apreensão nós apreendemos documentos que podem levar a outras empresas e a outras pessoas que teriam sido cobradas para que não fosse gerado auto de infração”, afirmou.
Podesta destacou que não há indícios de que outros servidores estejam envolvidos no esquema. A suspeita foi indiciada pelo crime de corrupção passiva e, se for condenada, pode ficar detida entre dois e 12 anos.
Segundo o chefe da corregedoria da Sefaz, Rafael Bosco Ferreira, o órgão também abriu um processo interno para punir a suspeita. “No entendimento da corregedoria está comprovado o crime de corrupção passiva, que seria o crime contra administração, que é uma infração disciplinar punível com demissão”, afirmou.
Fonte: G1 Goiás (com adaptações)